Direito Previdenciário (INSS)

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Planejamento Previdenciário

Vamos analisar o tempo de contribuição, idade, contribuições previdenciárias, atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico, apurando os resultados e realizando projeções futuras para orientar o cliente acerca das possibilidades de aposentadoria, a escolha da mais vantajosa, o investimento e retorno que terá com o benefício.

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Aposentadoria por Idade

É destinada aos segurados urbanos (trabalhadores em áreas urbanas) e rurais que atingiram a idade mínima exigida pela legislação. 

 

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Aposentadoria Especial

É concedida aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem ser comprovadas por meio do tempo de exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos, entre outros. O tempo de contribuição exigido para essa modalidade varia de acordo com a atividade exercida.

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Aposentadoria por tempo de Contribuição

Destinada aos segurados urbanos e rurais que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido e idade mínima. 

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Aposentadoria por Invalidez

Destinada aos segurados que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho devido a problemas de saúde. 

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Aposentadoria Rural:

A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo. Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de trabalhador rural.

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Benefício Assistencial LOAS:

 É um benefício de prestação continuada destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. 

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Pensão por Morte:

É um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos, pais e irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.

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Auxílio-Acidente:

É um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e tem como resultado uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. É possível receber este auxílio e continuar trabalhando e recebendo seu salário. 

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Auxílio-Doença:

É um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É pago enquanto durar a incapacidade.

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Salário Maternidade:

A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Por meio do dispositivo, a segurada poderá se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo 120 dias. 

 
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Auxílio Reclusão:

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.